🗺 O Bitcoin e o Estado-Nação no Século XXI
Criptomoedas redefiniram a natureza da propriedade privada. Leis, ainda não.
Assim como acontece com qualquer tecnologia que reconfigure contratos sociais tradicionais, o bitcoin é sujeito a medidas legislativas controversas ao redor do mundo. Algumas jurisdições, como o Japão e a Suíça, priorizam a regulamentação financeira, apertando o cerco a mercados secundários mas se posicionando em favor da liberdade irrestrita de escolha do consumidor. Outras, como a norte-americana, dão ênfase à proteção ao investidor e à punição a infrações de leis de valores mobiliários.
O fato é que ninguém sabe ao certo como legislar o Bitcoin. Declarado uma commodity pela CFTC, tratado como bem capital pela Receita Norte-Americana, e discutido até mesmo como valor mobiliário em outras ocasiões, enche de calafrios reguladores e lobbyistas do setor financeiro.
Este texto oferece uma perspectiva sobre o bitcoin que difere da maioria das posições tomadas por juristas no Brasil e nos EUA. Para fazer isso, precisamos retomar um conceito-chave do Direito, com o qual o bitcoin altera fundamentalmente nossa relação. A propriedade privada.
🌱 1. A Natureza da Propriedade
O debate em torno da natureza da propriedade privada remonta às raízes da filosofia ocidental.
Platão, provavelmente inspirado pelos espartanos, era contrário à propriedade privada em todas suas manifestações, incluindo até a guarda de filhos. De acordo com ele, a propriedade privada corrompe a alma, alimentando a cobiça, a inveja e a violência. A utopia platônica erradicaria a propriedade privada, e serviu notavelmente de substrato, ao longo da história, para o desenvolvimento de sistemas político-econômicos como aquele popularizado por Karl Marx.
Aristóteles, aluno de Platão, tinha ideias diferentes. Rejeitava o argumento de que um sistema de propriedade comum eliminaria vícios e a violência, apontando para a tendência humana de se brigar mais por coisas que são compartilhadas do que no caso em que se possui elas de modo privado. Aristóteles acreditava que a propriedade privada era crucial ao progresso, por propelir aquilo que, séculos depois, alguns economistas chamariam de “eficiência de investimento”: as pessoas só são incentivadas a trabalhar duro pelas coisas que são delas (se eu tenho uma terra, é do meu interesse financeiro que ela seja produtiva).
Originalmente, propriedade se referia quase que exclusivamente a terras. Nick Szabo nota que, durante tempos medievais, a infração da lei mais comum era a invasão, e as disputas normalmente diziam respeito à validade de títulos de posse.
Com o tempo, a aplicação da propriedade se expandiu, abrangendo, hoje, formas abstratas como o direito autoral e a propriedade intelectual, por exemplo. O conceito de propriedade privada é mutável, e, ao longo dos milênios, assentou-se como sendo a noção de uma “posse assegurada por uma soberania local”.
A concepção platônica sobre a natureza da propriedade embasou uma série de correntes filosóficas influentes, mas foi a vertente aristotélica que se mostrou dominante ao longo dos últimos 2500 anos. Apesar de implementações específicas terem variado drasticamente dependendo do sistema político em vigor (monarquia, comunismo, democracia), governos que falharam em proteger a propriedade privada inevitavelmente acabaram eliminados ou forçados a respeitá-la.
Em todas essas implementações, há uma distinção importante a ser feita: propriedade privada existe de jure, isto é, se manifesta na decisão da corte, no reconhecimento do Estado por meio da legislação, na inclusão em um registro. Nos termos da lei, não existe propriedade de facto, isto é, inalienável, natural, capaz de ser expressa e protegida mesmo em um vácuo jurídico.
David Hume traçava raciocínio parecido. “Não há nada de natural sobre a propriedade privada”, escrevia ele. “[…] Qualquer situação em que se desfruta de um recurso é vulnerável à disrupção”. Propunha que “não há relação segura entre coisa e pessoa, até que a posse seja estabilizada pela regra social”.
Similarmente, Hobbes postulava a propriedade como sendo um produto do Estado, legimitizada somente quando diante de autoridade e o aceite deste¹.
Pelo contrário, pensadores como Harrington & Locke acreditavam que a propriedade predata a “soberania”. Propunham a noção de que seres humanos compreendem intuitivamente a propriedade, mesmo na ausência de um Estado. A função primaz deste, pois, seria justamente a de proteger direitos de propriedade, e qualquer “soberania” poderia ser julgada sobre seus méritos em cumprir com tal. Esta linha argumentativa aponta a subserviência do Estado à função de proteção da propriedade.
O fato é que, no curto a médio prazo, indivíduos dependem do Estado para a preservação de seus direitos à propriedade, e costumam sofrer quando isto não acontece.
Haveria outra manifestação possível? Haveria como a propriedade privada não só prosperar, como também o fazer independentemente de uma soberania estatal?
🔐 2. Criptografia Assimétrica: Nome Complexo, Implicações Revolucionárias
Não é preciso ser um expert em matemática para entender que o bitcoin vira do avesso a nossa concepção histórica de propriedade privada, uma vez que permite a posse e troca de valores digitais à sombra de qualquer jurisdição. Há milhares de máquinas competindo para manter a rede de pé, elas são recompensadas em bitcoin por ajudar a “processar transações”, e ninguém é dotado de autoridade central — você já leu sobre essa história toda.
Mas é útil compreender, na prática, como a moeda é imune a sanções e confisco. Estas propriedades embasam a argumentação que se segue.
“Criptografia” soa como uma ciência impenetrável, mas basta assumirmos que se trata do ofício de “proteger e decifrar segredos”.
Até o fim da segunda guerra mundial, avanços em criptografia foram motivados primariamente por conflitos bélicos. A decifragem do Enigma, nos anos 40, deu aos aliados a vantagem de espiar comunicações rivais e propeliu o fim da segunda guerra. Essa é a história do blockbuster hollywoodiano “Jogo da Imitação”. Alan Turing, o protagonista, é um dos pais da computação moderna.
Cientificamente falando, o episódio escancarou vulnerabilidades nas técnicas criptográficas usadas pelo exército alemão, e pôs um fim à era da cifragem convencional. Nela, uma mesma chave (um código) é usada para codificar e decodificar uma mensagem secreta. Para que dois agentes possam se comunicar de modo privado, eles precisam de um canal seguro através do qual compartilhar a chave que decodifica cada nova mensagem — ou concordar previamente sobre um método para criá-las sequencialmente.
Esse vai-e-vem de chaves, além da possibilidade de que uma nova seja gerada a partir de um método pré-combinado, põe em xeque a segurança daquilo que a posteriori passou a ser chamado de criptografia simétrica.
Em 1976, a primeira cifra assimétrica foi descoberta, por Diffie, Hellman e Merkle. Um ano depois, Rivest, Shamir & Adleman publicaram a primeira implementação, o algoritmo RSA.
A diferença principal da criptografia assimétrica para a simétrica é que não se usa mais a mesma chave para codificar e decodificar mensagens.
Tudo começa quando, através de uma função matemática, gera-se um par de chaves que guardam propriedades interessantes entre si. Esse par de chaves é composto pela chave pública e a chave privada.
- Primeiro, uma mensagem codificada com uma chave pública pode ser decodificada pela (e somente pela) chave privada equivalente.
- Segundo, uma chave privada pode produzir infinitas “assinaturas” — provas de que é única autora possível de uma determinada mensagem, sem revelar a chave privada.
O termo assimétrica denota o uso de diferentes chaves para as funções opostas e inversas — codificação e decodificação. A partir daí, separa-se nitidamente a “parte pública” da propriedade (uma espécie de endereço) da “parte privada” (o direito de decodificar segredos e se provar “dono” de pedaços de informação digital).
⌛ 3. Da Abundância à Escassez Digital
Arquivos digitais são fáceis de se replicar. Em um ambiente de abundância, não são bons em representar ou proteger valor.
A web remodelou a história do jornalismo, da música, e do audiovisual; mas a aplicação da criptografia assimétrica não transformou radicalmente esses setores. Não importa o quão garantido seja meu direito sobre uma canção — quando a compartilho, perco o controle sobre quem poderá acessá-la dali em diante.
As consequências do novo modelo formal de propriedade introduzido pela criptografia assimétrica só seriam completamente apreciadas quando bits pudessem carregar valor monetário — por exemplo, se em algum momento pudessem representar um bem escasso.
“Conforme o cibercomércio crescer, levará inevitavelmente ao ciberdinheiro. Essa nova forma de dinheiro vai resetar o jogo geopolítico, reduzindo a capacidade de Estados-nação determinarem quem pode ser um Indivíduo Soberano” — Davidson & Rees-Mogg, The Sovereign Individual, 1997.
⚔ 4. A Pátria Cypherpunk
Como vimos, a história recente da criptografia é intimamente relacionada às guerras. Em 1995, o governo dos EUA restringia a exportação de software criptográfico sem as devidas licenças, classificando o produto como uma forma de “munição”. A primeira versão popular de um programa de criptografia assimétrica, o PGP (Pretty Good Privacy), era “ilegal” fora dos Estados Unidos.
Não fez muita diferença, porque o código já tinha vazado, e porque fora impresso para ser distribuído em massa sob a proteção da primeira emenda constitucional.
O evento inspirou um debate que perdura até hoje: software deveria ser tratado como um artefato em si; ou como texto, que é executado por artefatos?
A impressão do PGP foi orquestrada à luz do espírito Cypherpunk. Os Cypherpunks, dos quais o inventor do PGP viria a se tornar célebre membro, eram um grupo de criptógrafos, cientistas e entusiastas que se encontravam nos confins da internet desde o fim da década de 80, e mantinham uma lista de e-mails que ficaria famosa por hospedar a primeira versão pública do whitepaper do Bitcoin.
Os Cypherpunks, antevendo os perigos que surgiriam se o Estado monopolizasse técnicas avançadas de criptografia, assumiram riscos consideráveis para disseminar a tecnologia e garantir que o indivíduo comum tivesse acesso a ferramentas tão poderosas quanto às do exército.
Testemunharam diversas tentativas de se implementar dinheiro digital distribuído, desde os anos 80, até culminar com a invenção de Satoshi Nakamoto em 2008.
Os Cypherpunks sabiam que, mais cedo ou mais tarde, teríamos uma internet não só para a informação, mas também para o valor. E sabiam o que isso poderia significar.
🏴 5. Ilhas na Rede, Enclaves Livres e Zonas Autônomas Temporárias
Uma das figuras influentes no movimento Cypherpunk é Hakim Bey (como manda a tradição, trata-se de um pseudônimo)². Em 1985, Bey publicou Temporary Autonomous Zones (TAZ).
Zonas Autônomas Temporárias, na visão do autor, são a manifestação da cultura pirata (semi-nômade, obscura, de rastros efêmeros) no universo digital.
Bey pesquisou enclaves que chamou de “utopias piratas” ao longo da história, de Assassins medievais a sufistas anarquistas. Para ele, “ilhas na rede” (ou “enclaves livres”) são sintomas inevitáveis de regimes políticos decadentes em economias cada vez mais informatizadas.
Tecnologias de comunicação não-permissionadas, para Bey, tornariam possível um mundo inteiro de zonas autônomas.
Uma TAZ é um lugar em que uma revolução de fato aconteceu, ainda que por pouco tempo, ou para poucas pessoas. O autor não define o conceito, para evitar impôr-lhe um dogma político.
“No final, a TAZ é quase autoexplicativa. Se o termo entrasse em uso seria compreendido sem dificuldades… compreendido em ação”. — Hakim Bey, 1985
🗺 6. O que significa “ser um país”?
O Tratado de Westphalia (1648) estabelece os alicerces do nosso entendimento moderno sobre o Estado. Encerrou 30 anos de guerra na Europa Central e serviu de marco fundacional ao direito internacional.
Assinala dois pontos primordiais. Primeiro, que a origem do discurso político está no Estado-nação, sendo este soberano dentro de suas fronteiras. Segundo, que independentemente de quaisquer diferenças entre Estados-nação, suas soberanias são equivalentes, diante da lei — nenhum tem o direito de subjugar outro.
O Tratado de Westphalia refletiu uma acomodação prática à realidade, como Henry Kissinger escreveu, e não um insight moral peculiar. A vagueza de sua concepção primaz deixa espaço para a palavra final (e captura de poder) por parte de órgãos supranacionais (ONU, OMC, FMI, etc).
A teoria constitutiva do Estado, oriunda, em parte, dessa dinâmica, define o Estado como um agente no direito internacional somente se reconhecido soberano por outros Estados.
Já a teoria declaratória do Estado, em contraponto, define um Estado como um agente no direito internacional se este tiver:
- um território definido;
- uma população permanente;
- uma forma de governo funcional;
- e a capacidade de entrar em relações com outros Estados.
De acordo com ela, o caráter soberano de um Estado independe do reconhecimento por parte de outros.
Enquanto as visões constitutiva e declaratória coexistem no campo teórico, a primeira jamais foi codificada em tratados. Na prática, é um balanço de poderes intricado que dita o equilíbrio entre as soberanias globais³.
Por exemplo, mais da metade dos 200 países-membros da ONU já reconheceram a independência do Kosovo, enquanto a Espanha é uma notável exceção por temer a abertura de precedente para a Catalunha.
Pessoas em princípio aplicando o mesmo framework chegam a conclusões distintas sobre a legitimidade dos Estados da Venezuela, da Palestina, do Tibete, e tantos outros. Não existe bala de prata.
⚖ 7. O Bitcoin Tem Uma Legislação?
O Bitcoin tem regras muito bem definidas, o que é frequentemente ignorado.
- Todo bloco deve referenciar o bloco anterior.
- A dificuldade da mineração é tal que um bloco novo deve ser encontrado, em média, a cada 10 minutos.
- E por aí vai….
Estas regras são postas em prática por programas que, nelas, encontram um denominador comum. Pode haver versões diferentes do programa, desde que concordem com as premissas básicas. Uma versão do programa que divergir das regras em voga vai causar uma bifurcação na cadeia histórica, e, essencialmente, levar seu usuário para uma dimensão paralela, onde, agora, são estas regras que valem.
Se você prestou atenção na última frase, não está se perguntando “mas quem dita as regras”? Ou “como elas são mantidas, e evoluídas”?
O Bitcoin opera sobre uma lógica voluntarista, o que, na superfície, é muito mais simples que uma lógica democrática.
Se você não concorda com o conjunto de regras em voga, basta modificar o seu programa, e divergir da cadeia principal, criando um estado-virtual à parte. Se mais alguém além de você embarcar nessa versão da história, um consenso intersubjetivo se forma, e ambos podem negociar espaço nesse novo registro, dotado de um novo ativo subjacente (chamamos isso de “fork”).
Efeitos de rede (e uma questão técnica) garantem que as linhas históricas mais duradouras tenham mais valor e perdurem.
Ninguém é responsável por fazer valer as regras correntes (julgar e barrar infrações), além de você mesmo — e os pares que “habitam a mesma dimensão”. O exílio é um direito que pode ser exercido por qualquer um, a qualquer hora, quantas vezes for desejado.
Sim, existe um processo pelo qual “as regras no Bitcoin” podem ser alteradas, mas ele é muito menos formal do que parece. Espelha a infraestrutura de comunicação que serviu de seio à moeda.
As pessoas entram em consenso sobre o que precisa ser feito, alguém implementa isso em um update, e, quem estiver de acordo, roda a nova versão do programa — que garante o cumprimento das regras acordadas. Quem discordar, continua rodando a versão antiga, cria uma nova, ou desliga seu relacionamento com a rede.
Ao garantir tanto o direito de Voice quanto o de Exit, nos termos do economista Albert Hirschman, o Bitcoin compete desniveladamente com sistemas democráticos que, muitas vezes, suprimem o direito ao exílio, tornando-se anticompetitivos em um hipotético livre mercado.
👑 8. O Bitcoin como Estado soberano
Basta um racional passo-a-passo para perceber que o Bitcoin se encaixa nos requisitos da teoria declaratória do Estado:
- Tem um território definido (21m de bitcoin é a fronteira que não pode ser ultrapassada — bitcoin podem se mover livremente, mas a quantidade existente estará sempre dentro desse limite virtual. O registro histórico (mapa) do Bitcoin se manifesta fisicamente em memória digital, e pode ser recomputado a partir de um único identificador de 32 bytes. Diga-se de passagem, o território do Bitcoin é um caso raro que não conflita com a fronteira de nenhum outro país);
- Tem uma população permantente (atualmente, algo entre 10 e 50 milhões de usuários, ou 66 milhões de UTXOs, se olharmos tecnicamente para “a população de valores” — mas não há nada como um “censo oficial”);
- Tem uma forma de governo funcional (consenso de Nakamoto, o contrato social, e as interações entre os tipos de agentes na rede);
- Tem a capacidade de entrar em relações com outros Estados (100% não-permissionado, pode adentrar relação com qualquer nação que se disponha. Nada impede Bolsonaro de começar a minerar para o Tesouro Nacional perto de Itaipu, por exemplo).
No fenômeno Bitcoin (e não meramente no ativo bitcoin), os atributos de um país são mais proeminentes que aqueles que caracterizam uma commodity ou um valor mobiliário.
No mais, não é improvável que o estado (state) do Bitcoin persista por muito mais tempo que boa parte dos governos hoje em voga.
A aplicação da criptografia assimétrica para a criação de um sistema de valores puramente digitais reconfigura o contrato social que definiu sociedades humanas por milhares de anos: indivíduos precisam do Estado para garantir a proteção da propriedade, e o Estado precisa deles para financiar sua perenização.
O ponto, aqui, não é convencer ninguém de que o Bitcoin deveria ser reconhecido como um Estado-nação. Isso equivaleria a fazer campanha para que a internet fosse reconhecida como um direito universal, quando só tinha meia dúzia de universidades na rede.
O argumento é o de que essa conclusão é fundamentalmente tão correta quanto àquelas já proclamadas pelos bancos centrais da Suíça, do Japão, dos EUA, do Irã, e até do Brasil.
Fenômenos tecnoeconômicos que rompem com o arcabouço regulatório atual motivam sua reconfiguração. Trata-se do dilema central à dialética weberiana (e de tantos outros): lei é Forma, sociedade é Conteúdo. Enquanto a segunda progride, a primeira precisa se reformar.
Por exemplo, nos anos 90, chegou-se a discutir taxar o envio de e-mails pela internet como se taxava cartas pelo correio. Hoje, o acesso à rede pública é um direito constitucional na maioria dos países.
🖋 9. Política e direitos
A internet está se tornando o sistema nervoso de tudo que nos rodeia. As leis que concernem a tecnologia são, cada vez mais, as leis que tocam os direitos humanos.
Políticas de proteção a dados, direito ao esquecimento digital e o balanço entre privacidade e vigilância são questões que até pouco eram obscuras, e hoje permeiam a vida de todos nós.
O Bitcoin já foi tratado legalmente como valor mobiliário, commodity, arranjo de pagamento, ferramenta de espionagem e prática criminosa.
A ideia desse texto não é fazer arqueologia em leis voltadas à regulação de criptomoedas. Mas é importante entender que juristas com educações mais ou menos uniformes, ao redor do mundo, chegaram a um leque grande de conclusões diferentes.
Há uma dança de narrativas em curso, e pouca racionalização a partir de primeiros princípios.
- O que o Bitcoin oferece de positivo e negativo à sociedade?
- Há algo que possamos fazer para otimizar os benefícios e desestimular os malefícios?
- Temos o direito moral de reprimir por vias legais o acesso à rede, sabendo que tecnologias de natureza similar, que não existiam há décadas atrás, hoje são direitos universais?
Peter Valkenburg comenta sobre o que chama de “direitos secretos”:
Penso que existem “direitos secretos” — aqueles que nunca tivemos razão para discutir ou proteger porque sempre nos foram garantidos pela natureza física das coisas. Sempre foram inalienáveis; até que uma tecnologia inédita entra em cena, alterando o balanço de poder presumido entre a sociedade e seus indivíduos.
O dinheiro em espécie é um “direito secreto”: a possibilidade de transacionar sem pedir permissão e sem ser vigiado ou punido ex-ante.
Até a popularização do dinheiro eletrônico nos anos 80–90, dinheiro em espécie era fundacional para qualquer economia. Leis que proibissem a circulação dele eram simplesmente impensáveis.
Em 2016, o governo da Índia “baniu” mais de 80% das notas de rúpia em circulação, e a dita “desmonetização” não parou por aí.
O Bitcoin reacende a discussão sobre esse “direito secreto”.
Também traz outro à tona. O direito à saída (Exit). À liberdade diante do Estado. Um direito que vem sendo domado paulatinamente ao longo da história.
Nick Szabo aponta que aquilo que distingue Sigapura, Hong Kong, e outros países com alto grau de liberdade político-econômica é que eles se especializam em comércio internacional.
Para encorajar o trânsito, colocam menos restrições e taxas sobre viagens. Boa parte de suas populações tem laços internacionais, e poderia sair (Exit) do país, caso seus direitos fossem violados localmente.
Em outras palavras, têm-se um ciclo virtuoso. Quando um país se volta ao comércio internacional, os custos de saída para as pessoas de quem ele coleta impostos são baixos. Para manter a receita tributária, é preciso manter uma economia prolífica no contexto do comércio internacional, o que acarreta manter custos de saída baixos para boa parcela da população.
🏁 10. Notas Finais
A resistência latente de nacionalismos periféricos na Catalunha, Veneto, Lombardia, País Basco, Flandres, Córsega, Abkhazia, Chechênia, Daguestão, Curdistão e tantos outros comprova a força de um localismo que vêm sobrevivendo ao teste da globalização.
O Bitcoin é parte de uma tendência macro em direção à localização e ao individualismo. O poder estatal vem sendo demovido e unidades políticas menores tem ganhado relevância.
Primeiro, nos anos 90, a criptografia de chaves assimétricas foi disponibilizada ao indivíduo comum, abalando o monopólio sobre a privacidade. Segundo, nos anos 2000, a internet desconstruiu os monopólios da comunicação e permitiu a quase qualquer um se tornar um canal. Terceiro, na década de 2010, o dinheiro deixou de ser monopólio do Estado.
Regimes codificados, autônomos e invulneráveis — estados virtuais — agora despontam como alternativas para os que desejam sair (Exit) de contratos etno-nacionalistas ultrapassados.
Com a queda do comunismo na Europa, para a maioria das pessoas, restrições governamentais sobre o “direito à saída” não são mais a barreira dominante à mobilidade. Nossa falta de liberdade se deve, tanto quanto, ao fato de que a vasta maioria dos nossos laços sociais e econômicos habitam os limites de um território monopolizado por um único Estado-nação.
O Bitcoin introduz um novo paradigma na arena geopolítica. O de um estado disposto a acolher indiscriminadamente qualquer exilado, e também a hospedar laços econômicos invulneráveis.
Qualquer forma de Estado-nação moderna emprega práticas de expropriação de propriedade e restrição ao trânsito que boa parte da população rejeitaria, há alguns séculos atrás, em lugares como a América do Norte colonial. A diferença é que, hoje em dia, não basta “migrar” para as terras virgens do Oeste de modo a se exercer o direito à saída.
Ainda estamos “correndo atrás do nosso rabo” no que diz respeito à regulação no âmbito da internet.
- Os acordos de propriedade intelectual que propusemos não impediram a evaporação de 6 bilhões de dólares anuais na indústria da música, diante do advento do streaming.
- As medidas que tomamos para salvaguardar comunicações online levaram à extinção da verdade objetiva e à falência da mídia.
- As políticas de garantia da competitividade pelas quais lutamos deram luz a um duopólio inabalável que suga metade das inovações a florescerem na web, e ostraciza a porção restante.
A diferença, no caso do Bitcoin, é que não há ninguém do outro lado da mesa com quem negociar.
O que se tem é uma empreitada bélica sem face, paralela à de Estados-nação modernos. Furtivamente, o Bitcoin emprega um exército de máquinas em constante recrutamento, consome energia exponencialmente, acumula poderio econômico, ostenta ideologia afrontiva.
Como os primeiros grandes Estados navegadores, ganha terreno em outra dimensão (a virtual, enquanto naquela vez, era o além-do-oceano), desfrutando de vantagem que se acumula sorrateiramente.
O Bitcoin não está esperando que o digamos o que ser ou fazer. Ele já é.
É raro que uma nova tecnologia traga consigo as respostas para os dilemas humanos que ilumina. Muitas vezes, no entanto, nos dá ferramentas para fazer as perguntas.
Quais “direitos secretos” cabe a cada um de nós defender? Os direitos ao dinheiro apolítico, à saída voluntária e à independência no meio digital valem a luta? Quando topamos com um fenômeno tecnológico que ignora qualquer tentativa individual de modificá-lo — até onde topamos nos deixar modificar por ele?
O sucesso da aventura de Nakamoto não é desbancar países, massificar o anarquismo ou destituir por completo o capitalismo de vigilância.
É forçar democracias a um nível de responsabilidade, coerência e otimização condizente com os sistemas político-econômicos alternativos que agora competem com elas por capital humano.
A "migração" já anda intensa. E mal está começando.
Bibliografia
- How Cryptography Redefines Private Property (Hugo Nguyen).
- Understanding the Ethics of Bitcoin Through the Ideas of 19th Century Thinker George Simmel (David Auerbach).
- Bitcoin Will Be Attacked (Zain Allarakhia).
- What Is It Like to Be a Bitcoin (Nic Carter).
- Who Controls Bitcoin Core (Jameson Lopp).
- To Be a UX Designer For The Law (Peter Van Valkenburgh).
- Property and Ownership (Stanford Encyclopaedia of Philosophy).
- Lessons from International Law: The Global Governance Model & Its Takeaways as Applied to Crypto (Katherine Wu).
- Unpacking Bitcoin’s Social Contract (Hasu).
- Ostracism, Voice and Exit: The Biology Of Social Participation (Roger Masters).
- Big Tech’s problem is Big, not Tech (Cory Doctorow).
- Collectivist Economic Planning (Friedrich A. Hayek).
- The BitLicense Is a Bad Idea That Must Die (Beautyton).
- Exit and Freedom (Nick Szabo).
Notas
¹ Alguns autores contemporâneos vão além, e propõem a ideia de que qualquer forma de propriedade absolutamente privada é de natureza monopolística.
² Hakim Bey/Peter Lamborn Wilson é uma figura controversa por ocasiões em que aparentou suportar casos de pedofilia. Enquanto há certa discordância sobre no que, de fato, acreditava, é inegável que, no mínimo, tenha feito apologia. Condeno a atitude e discordo da posição. No entanto, não são poucos os pensadores mencionados nesse texto que já tiveram uma ou mais posição opressiva/questionável (Aristóteles suportava a escravidão, por exemplo).
³ Anthony Smith, um dos pensadores mais influentes do nacionalismo, pensava de forma mais cartesiana. Argumentava que um Estado-nação só deveria ser constituído como tal se uma única população étnica e cultural habitasse as fronteiras, e se as fronteiras coincidissem com as daquela população étnica e cultural. A definição é estreita, presumindo a existência de um modelo “uma-nação-um-estado”. Menos de 10% dos Estados, hoje, cumprem com esse requerimento.